Despacho Normativo n.º 277/82 — Define a composição do Conselho Superior de Justiça e Disciplina

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1982-12-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Define a composição do Conselho Superior de Justiça e Disciplina

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Atendendo a que para poder dar plena execução ao novo Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública, criado pelo Decreto-Lei n.º 440/82, de 4 de Novembro, é necessário definir a composição do órgão constante do seu capítulo IV, Conselho Superior de Justiça e Disciplina, que, no fundo, é o substituto do conselho de oficiais existente no Regulamento Disciplinar agora revogado.

Atendendo a que a composição do órgão em causa deverá ser concretizada no novo Estatuto da Polícia de Segurança Pública, já na Assembleia da República para discussão:

Determino, ao abrigo do artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 440/82, de 4 de Novembro, que, transitoriamente e até ser definido em legislação própria, o Conselho Superior de Justiça e Disciplina, criado no capítulo IV do mesmo decreto-lei, tenha a seguinte constituição:

2.º comandante-geral;

Chefe do Estado-Maior da Polícia de Segurança Pública;

Consultor jurídico;

Chefe do Serviço de Justiça e Disciplina;

Comandantes distritais de Lisboa e do Porto;

Outros elementos a designar pelo comandante-geral, quando achar conveniente.

Ministério da Administração Interna, 19 de Novembro de 1982. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia.

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