Despacho Normativo n.º 278/82 — Aprova a programação escalonada de preenchimento de lugares vagos e nunca providos do Instituto Geográfico e Cadastral
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova a programação escalonada de preenchimento de lugares vagos e nunca providos do Instituto Geográfico e Cadastral
Considerando que as necessidades de serviço do Instituto Geográfico e Cadastral determinam um reforço a curto prazo nas admissões de pessoal para prestar serviço nas delegações regionais já em funcionamento, bem como naquelas cuja abertura se prevê para o corrente ano;
Considerando que o pessoal técnico a admitir para os trabalhos de campo do próximo ano carece de um período prévio de formação e adaptação às técnicas e métodos de trabalho específicos do Instituto;
Considerando, também, que a alta média de idades e de antiguidade de serviço dos seus funcionários aconselha a implementação de uma política de rejuvenescimento do pessoal do Instituto:
Nestes termos, determina-se, ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 165/82, de 10 de Maio, o seguinte:
É aprovada a programação escalonada de preenchimento de lugares vagos e nunca providos do Instituto Geográfico e Cadastral constante do mapa anexo a este despacho.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 23 de Novembro de 1982. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.
MAPA ANEXO
Programação escalonada de preenchimento de lugares vagos e nunca providos do Instituto Geográfico e Cadastral, a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 165/82, de 10 de Maio:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/12/28600/40884089.pdf))
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