Despacho Normativo n.º 278/82 — Aprova a programação escalonada de preenchimento de lugares vagos e nunca providos do Instituto Geográfico e Cadastral

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1982-12-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa - Instituto Geográfico e Cadastral
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova a programação escalonada de preenchimento de lugares vagos e nunca providos do Instituto Geográfico e Cadastral

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Considerando que as necessidades de serviço do Instituto Geográfico e Cadastral determinam um reforço a curto prazo nas admissões de pessoal para prestar serviço nas delegações regionais já em funcionamento, bem como naquelas cuja abertura se prevê para o corrente ano;

Considerando que o pessoal técnico a admitir para os trabalhos de campo do próximo ano carece de um período prévio de formação e adaptação às técnicas e métodos de trabalho específicos do Instituto;

Considerando, também, que a alta média de idades e de antiguidade de serviço dos seus funcionários aconselha a implementação de uma política de rejuvenescimento do pessoal do Instituto:

Nestes termos, determina-se, ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 165/82, de 10 de Maio, o seguinte:

É aprovada a programação escalonada de preenchimento de lugares vagos e nunca providos do Instituto Geográfico e Cadastral constante do mapa anexo a este despacho.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 23 de Novembro de 1982. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.

MAPA ANEXO

Programação escalonada de preenchimento de lugares vagos e nunca providos do Instituto Geográfico e Cadastral, a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 165/82, de 10 de Maio:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/12/28600/40884089.pdf))

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