Despacho Normativo n.º 28/82 — De subdelegação do Primeiro-Ministro no Ministro da Educação e das Universidades da competência para a realização de…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1982-03-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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De subdelegação do Primeiro-Ministro no Ministro da Educação e das Universidades da competência para a realização de despesas até ao montante de 80000 contos, com ou sem dispensa de concurso público, em adjudicações relativas a equipamentos educativos

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Sem dispensa do rigoroso cumprimento das normas que regulam a adjudicação de empreitadas e a aquisição de bens e serviços:

Nos termos do artigo 23.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 290/81, de 14 de Outubro, subdelego no Ministro da Educação e das Universidades a competência para a realização de despesas até ao montante de 80000 contos, com ou sem dispensa de concurso público, em adjudicações relativas a equipamentos educativos, no domínio da sua manutenção, construção e apetrechamento, incluídos nos planos legalmente aprovados.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Fevereiro de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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