Despacho Normativo n.º 286/82 — Define quais as carreiras comuns à Administração para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do…
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Define quais as carreiras comuns à Administração para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 171/82, de 10 de Maio
Considerando que o Decreto-Lei n.º 171/82, de 10 de Maio, determina a centralização, no Ministério da Reforma Administrativa, dos concursos para lugares de ingresso nas carreiras comuns da Administração;
Considerando que tal centralização pressupõe, por sua vez, a assunção, pelo Ministro da Reforma Administrativa, da competência para aprovar os regulamentos de tais concursos;
Considerando, finalmente, que a alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do citado Decreto-Lei n.º 171/82 não identifica quais as carreiras comuns à Administração para efeitos do que aquele mesmo artigo dispõe:
Determino, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 171/82, de 10 de Maio, o seguinte:
Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 171/82, de 10 de Maio, consideram-se carreiras comuns à Administração as enunciadas no artigo 13.º do mesmo diploma.
Ministério da Reforma Administrativa, 17 de Novembro de 1982. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.
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