Despacho Normativo n.º 287/82 — Estabelece as prioridades na área de intervenção da Comissão de Coordenação da Região do Norte

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1982-12-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Estabelece as prioridades na área de intervenção da Comissão de Coordenação da Região do Norte

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De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 118/82, de 19 de Abril, que regula o Programa de Empreendimentos Intermunicipais no ano de 1982, são estabelecidas, na área de intervenção da Comissão de Coordenação da Região do Norte, as seguintes prioridades:

1.º - a) Ordenamento dos sectores de investimento:

Sectores considerados especificamente ou contidos de forma directa nos objectivos dos planos ou programas de desenvolvimento integrado:

Rede viária;

Saneamento básico:

Abastecimento de água;

Eliminação de lixos;

Tratamento de esgotos;

Infra-estruturas complementares;

Construção de redes de gabinetes de apoio técnico;

Infra-estruturas de comercialização de interesse regional;

Aeródromos secundários - 100 (pontos).

Sectores da competência das autarquias, nos casos não considerados anteriormente:

Rede viária;

Saneamento básico;

Construção de sedes de gabinetes de apoio técnico;

Infra-estruturas de comercialização de interesse regional;

Construção de instalações para a GNR, PSP e bombeiros - 94 (pontos);

Infra-estruturas complementares em equipamentos sociais;

Estações centrais de camionagem - 93 (pontos);

Aeródromos secundários - 92 (pontos).

b)

Ordenamento dos agrupamentos de municípios:

... Pontos

Terra Quente Transmontana ... 97

Vale do Douro Sul ... 97

Vale do Douro Superior ... 96

Vale do Douro Norte ... 95

Baixo Tâmega ... 95

Vale do Lima ... 92

Vale do Minho ... 92

Terra Fria Transmontana ... 92

Alto Tâmega ... 90

Alto Ave ... 89

Baixo Cávado ... 83

Vale de Sousa ... 77

Alto Cávado ... 75

Entre Douro e Vouga ... 66

Riba de Ave ... 50

Área metropolitana do Porto ... 37

2.º A colaboração técnica e financeira da administração central, em empreendimentos intermunicipais, estender-se-á a investimentos cujo limiar mínimo será de 6000 contos no ano de 1982.

3.º O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna, 7 de Dezembro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia.

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