Decreto-Lei n.º 289/82 — Revoga o Decreto-Lei n.º 175/81, de 25 de Junho (redução do imposto de transacções)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Revoga o Decreto-Lei n.º 175/81, de 25 de Junho (redução do imposto de transacções)
de 24 de Julho
A publicação do Decreto-Lei n.º 175/81, de 25 de Junho, teve por objectivo fazer repercutir nos preços de venda ao público as alterações introduzidas no regime do imposto de transacções pelo Decreto-Lei n.º 140-A/81, de 1 de Junho.
Tal desiderato foi obtido através da instituição de um conjunto de disposições de pendor conjuntural.
Decorrido praticamente um ano, verifica-se que a manutenção em vigor de tais disposições já não se justifica, face aos efeitos temporais que constituíam o objectivo do diploma.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É revogado o Decreto-Lei n.º 175/81, de 25 de Junho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Junho de 1982. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
Promulgado em 14 de Julho de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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