Portaria n.º 29/82 — Cria 16 lugares de assessor no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1983-03-24, Portaria n.º 299/83 — Cria 1 lugar de assessor, letra C, no quadro da Secretaria-Geral do…
Cria 16 lugares de assessor no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho
de 13 de Janeiro
As disposições do Decreto-Lei n.º 155/81, de 5 de Junho, implicam novo ajustamento ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, constante da Portaria n.º 710/79, de 29 de Dezembro, e alterações subsequentes, por forma a tornar possível o acesso às letras de vencimento que resulta da equiparação de situações previstas no primeiro daqueles diplomas.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 155/81, de 5 de Junho, o seguinte:
1.º A composição dos quadros de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho é acrescida de 16 lugares da categoria de assessor, a extinguir à medida que vaguem, sendo 8 da letra B e 8 da letra C da tabela de vencimentos.
2.º A transição para a categoria referida no número anterior far-se-á nos termos da lei geral e sem produção de quaisquer efeitos retroactivos.
3.º Os funcionários providos nos lugares constantes do n.º 1.º serão colocados por despacho do Ministro do Trabalho, de acordo com as necessidades de cada órgão ou serviço.
Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa, 20 de Dezembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho, António José de Barros Queirós Martins. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
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