Despacho Normativo n.º 292/82 — Altera alguns números dos Despachos Normativos n.os 139/82, de 8 de Julho, 132/82, de 7 de Julho, 163/82, de 5 de…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1982-12-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera alguns números dos Despachos Normativos n.os 139/82, de 8 de Julho, 132/82, de 7 de Julho, 163/82, de 5 de Agosto, 136/82, de 8 de Julho, e 133/82, de 7 de Julho (dotações de capital PISEE - 82 para várias empresas)

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Considerando o grau de execução dos projectos aprovados para 1982 pelo despacho conjunto dos despachos normativos referentes ao PISEE - 82 do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, tornam-se pertinentes alguns ajustamentos no que se refere às dotações de capital a ele associados.

Nestes termos:

O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e o Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes determinam:

1 - O n.º 1 do Despacho Normativo n.º 139/82, publicado em 8 de Julho de 1982 no Diário da República, 1.ª série, n.º 155, passa a ter a seguinte redacção:

1 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., a seguir discriminados, cuja execução deverá implicar a realização de uma formação bruta de capital fixo e de uma despesa de investimento superiores, respectivamente, a 2200000 contos e a 2350200 contos.

O n.º 4 do mesmo despacho normativo passa a ter a seguinte redacção:

4 - A despesa de investimento referida no n.º 1 será financiada por uma dotação de capital no montante de 1938 milhões de escudos. Esta e eventualmente outra dotação adicional poderão assumir a forma de empréstimo subordinado ou de quase capital, nos termos que venham a ser definidos.

2 - É acrescentado o n.º 7 ao Despacho Normativo n.º 132/82, publicado em 7 de Julho de 1982 no Diário da República, 1.ª série, n.º 154, com a seguinte redacção:

7 - É atribuída à Rodoviária Nacional uma dotação de 285 milhões de escudos para realização do capital estatutário a que se refere o artigo 20.º do Acordo de Saneamento Económico-Financeiro entre o Estado e a Rodoviária Nacional, E. P., publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Setembro de 1978.

3 - É acrescentado o n.º 7 ao Despacho Normativo n.º 163/82, publicado em 5 de Agosto de 1982 no Diário da República, 1.ª série, n.º 179, com a seguinte redacção:

7 - É atribuída à Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A. R. L., uma dotação de 300 milhões de escudos para financiamento parcial da despesa de investimento referida no n.º 1.

4 - O n.º 3 do Despacho Normativo n.º 136/82, publicado em 8 de Julho de 1982 no Diário da República, 1.ª série, n.º 155, passa a ter a seguinte redacção:

3 - A despesa de investimento referida no n.º 1 será parcialmente financiada por uma dotação de capital de 162 milhões de escudos. Esta e eventualmente outra dotação adicional poderão assumir a forma de empréstimo subordinado ou de quase capital, nos termos que venham a ser definidos.

5 - O n.º 3 do Despacho Normativo n.º 133/82, publicado em 7 de Julho de 1982 no Diário da República, 1.ª série, n.º 154, passa a ter a seguinte redacção:

3 - É atribuída à CTM - Companhia de Transportes Marítimos uma dotação para capital estatutário no montante de 1300 milhões de escudos, a realizar por conta da dotação de 17 milhões de escudos inscrita no Orçamento Geral do Estado para 1982, que se destina ao saneamento da estrutura financeira da empresa.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 17 de Dezembro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

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