Despacho Normativo n.º 299/82 — Aprova a programação escalonada do preenchimento dos lugares vagos e nunca providos existentes no quadro de pessoal do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova a programação escalonada do preenchimento dos lugares vagos e nunca providos existentes no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Estatística
Considerando que o Instituto Nacional de Estatística possui no seu quadro de pessoal lugares vagos e nunca providos;
Considerando também que a última alteração ao seu quadro de pessoal se operou por força do Decreto Regulamentar n.º 79/80, de 18 de Dezembro;
A fim de dar cumprimento ao estipulado no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 165/82, de 10 de Maio;
Determina-se:
É aprovada, nos termos e para os efeitos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 165/82, de 10 de Maio, a programação escalonada do preenchimento dos lugares vagos e nunca providos existentes no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Estatística e que constam do mapa anexo.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 30 de Setembro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
Mapa de planificação
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/12/30104/00560057.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).