Resolução n.º 3/82 — Reafirma o direito de a Assembleia Regional dos Açores participar, por via institucional consultiva, no processo de…

Tipo Resolucao
Publicação 1982-08-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Reafirma o direito de a Assembleia Regional dos Açores participar, por via institucional consultiva, no processo de revisão constitucional

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Considerando que esta Assembleia Regional entende como seu direito e seu dever pronunciar-se sobre a revisão constitucional, ao abrigo e por força do artigo 231.º, n.º 2, da Constituição;

Considerando que já o fez, pela sua Resolução n.º 15/81, de 15 de Setembro, remetendo o respectivo texto à Presidência da Assembleia da República;

Considerando que este texto não foi atendido pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, senão nos termos que constam, para a história, do suplemento ao n.º 6 da 2.ª série do Diário da Assembleia da República, de 28 de Outubro de 1981;

Considerando ser imperativo para o povo dos Açores, através dos seus órgãos de governo próprios, contribuir para a construção do estado democrático português, abstraindo de complexos de marginalização e ultrapassando os fantasmas centralistas;

Considerando ser indispensável, no interesse nacional, a audição das regiões autónomas em assuntos que lhes respeitem, em função das respectivas particularidades, e isto como factor normal do funcionamento dos órgãos de poder político em Portugal;

Considerando que se acha em curso na Assembleia da República o processo de discussão e votação da revisão constitucional:

A Assembleia Regional dos Açores:

a)

Reafirma o seu direito de participar, por via institucional consultiva, no processo de revisão constitucional;

b)

Reitera, para conhecimento dos deputados constituintes, o teor do seu parecer sobre a revisão constitucional;

c)

Formula votos pelo acolhimento, por parte da Assembleia da República, das sugestões contidas naquele parecer, a bem da unidade nacional e da maturidade política dos Portugueses.

Aprovado em Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 30 de Junho de 1982.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.

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