Decreto n.º 30/82 — Cria o curso de licenciatura em Relações Internacionais no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas

Tipo Decreto
Publicação 1982-03-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e das Universidades
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria o curso de licenciatura em Relações Internacionais no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas

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de 3 de Março

Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa;

Ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 769-B/76, de 23 de Outubro:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

1.º

(Criação)

É criado no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa o curso de licenciatura em Relações Internacionais.

2.º

(Regulamentação)

O plano e o regime de estudos, bem como o ano em que terá início o curso criado pelo artigo 1.º, serão objecto de portaria do Ministro da Educação e das Universidades.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Vítor Pereira Crespo.

Promulgado em 19 de Fevereiro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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