Decreto Regulamentar n.º 33/82 — Determina que o Decreto Regulamentar n.º 21/82, de 17 de Abril, produza efeitos a partir da data da sua publicação

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1982-06-16
Última atualização 1985-05-02
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1985-05-02, Decreto-Lei n.º 133/85 — Reúne as normas reguladoras dos requisitos para recrutamento e d…

Determina que o Decreto Regulamentar n.º 21/82, de 17 de Abril, produza efeitos a partir da data da sua publicação

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de 16 de Junho

Considerando que o Decreto Regulamentar n.º 21/82, de 17 de Abril, nada dispõe relativamente à sua entrada em vigor;

Determinando o seu artigo 12.º que os adidos comerciais transitam para a nova categoria de adido económico na data da sua publicação;

Tornando-se necessário que o mesmo entre igualmente em vigor naquela data:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O Decreto Regulamentar n.º 21/82, de 17 de Abril, produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alípio Barrosa Pereira Dias - Leonardo Charles Zaffiri Duarte Mathias - António Jorge de Figueiredo Lopes.

Promulgado em 1 de Junho de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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