Despacho Normativo n.º 33/82 — Esclarece o n.º 5.º da Portaria n.º 830/81, de 23 de Setembro (cria um grupo de decisão sobre o sistema de informação…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1982-03-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Esclarece o n.º 5.º da Portaria n.º 830/81, de 23 de Setembro (cria um grupo de decisão sobre o sistema de informação de saúde)

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Podendo suscitar-se dúvidas quanto à medida e termos de exercício da competência conferida pelo n.º 5.º da Portaria n.º 830/81, de 23 de Setembro, ao Grupo Técnico das Estatísticas de Saúde, fica esclarecido que:

1.º O referido Grupo dispõe de competência coordenadora no âmbito das suas atribuições;

2.º As normas que atribuam competências congéneres a outros serviços devem interpretar-se à luz da mencionada capacidade coordenadora do Grupo;

3.º O Grupo pode, mesmo na fase inicial, especialmente dedicada a uma área piloto, desenvolver já actividades com vista ao futuro alargamento de âmbito do sistema de informação de saúde;

4.º Para os seus fins, o Grupo está autorizado a colher informação junto dos diversos serviços, que devem facultar-lhe ou permitir-lhe a acção directa nos casos em que considere dever exercê-la;

5.º A interpretação constante do presente despacho não impede a continuação das acções de informação por outros serviços, quando não constituam duplicação das actividades do Grupo.

Secretaria de Estado da Saúde, 3 de Março de 1982. - O Secretário de Estado da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

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