Portaria n.º 340/82 — Extingue a Comissão Nacional para o Estudo dos Problemas dos Trabalhadores do Mar

Tipo Portaria
Publicação 1982-04-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Trabalho, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretarias de Estado do Trabalho, das Pescas e dos Transportes Exteriores e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Extingue a Comissão Nacional para o Estudo dos Problemas dos Trabalhadores do Mar

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de 1 de Abril

Com a finalidade de procurar soluções, emitir recomendações e dar parecer em relação a todas as questões que visassem a conveniente tripulação dos navios de comércio e a solução equilibrada dos problemas do pessoal, tendo em conta os seus próprios interesses, os dos armadores e os da comunidade em geral, foi criada pela Portaria n.º 143/70, de 12 de Março, a Comissão Nacional para o Estudo dos Problemas do Pessoal da Marinha de Comércio.

Pela Portaria n.º 218/75, de 31 de Março, veio a citada Comissão a ser dissolvida e criada em sua substituição, com idênticos objectivos, a Comissão Nacional para o Estudo dos Problemas dos Trabalhadores do Mar (CNEPTM), posteriormente reestruturada pela Portaria n.º 88/78, de 15 de Fevereiro.

Considerando que os referidos objectivos estão hoje enquadrados nas atribuições cometidas à Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos e à Direcção-Geral de Administração das Pescas;

Considerando ainda o espírito que presidiu à aprovação e publicação do Decreto-Lei n.º 15-A/82, de 20 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Trabalho, das Pescas e dos Transportes Exteriores e Comunicações, o seguinte:

1.º É extinta a Comissão Nacional para o Estudo dos Problemas dos Trabalhadores do Mar, criada pela Portaria n.º 218/75, de 31 de Março.

2.º Os bens móveis e a documentação arquivística da referida Comissão transitarão para a Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos.

3.º São revogadas as Portarias n.os 218/75 e 88/78, respectivamente de 31 de Março e de 15 de Fevereiro.

4.º As dúvidas suscitadas pela aplicação deste diploma serão resolvidas por despacho do Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações.

Secretarias de Estado do Trabalho, das Pescas e dos Transportes Exteriores e Comunicações, 26 de Fevereiro de 1982. - O Secretário de Estado do Trabalho, Joaquim Maria Fernandes Marques. - O Secretário de Estado das Pescas, José Carlos Gonçalves Viana. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos.

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