Decreto Regulamentar n.º 35/82 — Determina que a Região de Turismo de Chaves passe a denominar-se Região de Turismo do Alto Tâmega e a englobar também a…

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1982-06-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que a Região de Turismo de Chaves passe a denominar-se Região de Turismo do Alto Tâmega e a englobar também a área do concelho de Valpaços

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de 18 de Junho

Considerando a solicitação da Comissão Regional de Turismo de Chaves como expressão das aspirações das populações da região;

Considerando as fundadas solicitações dos competentes órgãos autárquicos, com o parecer favorável da respectiva assembleia distrital;

Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 da base VII da Lei n.º 2082, de 4 de Junho de 1956, e do n.º 1 e § único do artigo 1.º do Decreto n.º 41035, de 20 de Março de 1957;

Considerando o Governo conveniente a alteração da designação da Região de Turismo de Chaves, criada pelo Decreto n.º 44027, de 15 de Novembro de 1961, e necessário o respectivo alargamento, por forma a compreender mais 1 concelho;

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A Região de Turismo de Chaves, a que se refere o artigo único do Decreto n.º 44027, de 15 de Novembro de 1961, passa a denominar-se Região de Turismo do Alto Tâmega e a englobar também a área do concelho de Valpaços.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho.

Promulgado em 3 de Junho de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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