Resolução n.º 35-C/82 — Altera a composição do conselho de gerência da Empresa Pública do Jornal Diário Popular, EPDP

Tipo Resolucao
Publicação 1982-02-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a composição do conselho de gerência da Empresa Pública do Jornal Diário Popular, EPDP

Histórico de alterações JSON API

No uso da competência que lhe é conferida pelo disposto no n.º 1 do artigo 11.º e no n.º 2 do artigo 7.º dos Estatutos da Empresa Pública do Jornal Diário Popular, EPDP, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 465-A/79, de 6 de Dezembro, o Conselho de Ministros, reunido em 18 de Fevereiro de 1982, ouvidos os trabalhadores da Empresa, resolveu:

1 - Exonerar, a seu pedido, com efeitos a partir de 31 de Julho de 1981, das funções de presidente do conselho de gerência da Empresa Pública do Jornal Diário Popular, EPDP, o Dr. Joaquim Leonel Ferreira Marinho de Bastos.

2 - Exonerar, a seu pedido, das funções de vogal da referida Empresa o Dr. António Ferreira Marques Torres Pereira.

3 - Nomear, para exercer as funções de presidente do conselho de gerência da Empresa Pública do Jornal Diário Popular, EPDP, o engenheiro Fernando Joaquim Parro Nogueira.

4 - Nomear vogais do referido conselho de gerência José Carlos dos Santos Cruz e o engenheiro José António Pina de Bastos e Silva.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Fevereiro de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).