Despacho Normativo n.º 36/82 — Prorroga por mais 1 ano o prazo previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 238/76, de 6 de Abril (isenção de direitos de…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1982-03-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Prorroga por mais 1 ano o prazo previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 238/76, de 6 de Abril (isenção de direitos de importação)

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Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 238/76, de 6 de Abril, é prorrogado por mais 1 ano o prazo previsto no artigo 1.º deste diploma legal.

Secretaria de Estado do Orçamento, 11 de Março de 1982. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

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