Despacho Normativo n.º 37/82 — Actualiza os quantitativos das ajudas de custo diárias a abonar aos militares deslocados fora do território…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Actualiza os quantitativos das ajudas de custo diárias a abonar aos militares deslocados fora do território, enquadrados em forças constituídas
Considerando que se torna necessário reajustar os quantitativos das ajudas de custo diárias a abonar aos militares dos 3 ramos das forças armadas, quando deslocados para fora do território da República no cumprimento de missões especiais e enquadrados em forças constituídas;
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 493/80, de 18 de Outubro:
O Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, o Ministro da Defesa Nacional e o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano estabelecem os quantitativos seguintes, que se destinam a substituir, a partir de 1 de Setembro de 1981, a tabela constante do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 493/80, de 18 de Outubro:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/03/07500/07070707.pdf))
Conselho da Revolução e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano, 10 de Março de 1982. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Nuno Viriato Tavares de Melo Egídio, general. - O Ministro da Defesa Nacional, Diogo Pinto de Freitas do Amaral. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.
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