Despacho Normativo n.º 39/82 — Autoriza a alteração da substância activa com a designação abreviada «D-D» para 1,3-dicloropropeno

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1982-04-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretarias de Estado da Produção Agrícola e do Comércio
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza a alteração da substância activa com a designação abreviada «D-D» para 1,3-dicloropropeno

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Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 303/77, de 29 de Julho, e em aditamento à tabela n.º 2 - Produtos fitofarmacêuticos, é autorizada a alteração da substância activa com a designação abreviada «D-D» para 1,3-dicloropropeno, nos produtos fitofarmacêuticos com tipo de formulação - produto líquido para a obtenção de fumigante, com o teor de 600 g/l ou 50% (p/p). Também ficam autorizados os conteúdos líquidos de 200 l ou 245 kg, consoante o teor em substância activa se exprima em gramas/litro ou em percentagem (p/p).

Secretarias de Estado da Produção Agrícola e do Comércio, 8 de Fevereiro de 1982. - O Secretário de Estado da Produção Agrícola, José Vicente de Carvalho Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

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