Despacho Normativo n.º 4/82 — Fixa as novas margens de comercialização para o azeite
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa as novas margens de comercialização para o azeite
Ao abrigo do disposto no n.º 4.º da Portaria n.º 181/81, de 13 de Fevereiro, determina-se o seguinte:
1.º As margens de comercialização para azeites de graduação superior a 0,7º passam a ser as seguintes:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/01/01100/00940094.pdf))
2.º Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio, 29 de Dezembro de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.
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