Despacho Normativo n.º 4/82 — Fixa as novas margens de comercialização para o azeite

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1982-01-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa as novas margens de comercialização para o azeite

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Ao abrigo do disposto no n.º 4.º da Portaria n.º 181/81, de 13 de Fevereiro, determina-se o seguinte:

1.º As margens de comercialização para azeites de graduação superior a 0,7º passam a ser as seguintes:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/01/01100/00940094.pdf))

2.º Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio, 29 de Dezembro de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

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