Resolução n.º 40-A/82 — Autoriza a concessão do aval do Estado ao financiamento de 57375000 florins holandeses que a empresa pública Aeroportos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a concessão do aval do Estado ao financiamento de 57375000 florins holandeses que a empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E. P., vai contrair para financiar o fornecimento de equipamento destinado ao sistema de navegação aérea de rota a aplicar na FIR/UIR de Lisboa
O Conselho de Ministros, reunido em 9 de Março de 1982, resolveu autorizar a concessão do aval do Estado ao financiamento de 57375000 florins holandeses que a empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E. P., vai contrair na ordem externa, nas condições constantes da ficha técnica anexa, para financiar o fornecimento de equipamento destinado ao sistema de navegação aérea de rota a aplicar na FIR/UIR de Lisboa, cuja necessidade de instalação foi reconhecida pela Resolução n.º 86/80, de 28 de Fevereiro.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Março de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Ficha técnica
Mutuante - Bank Mees & Hope, NV (Holanda).
Mutuário - Empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E. P.
Finalidade - Financiar o fornecimento de equipamento destinado ao sistema de navegação aérea de rota a aplicar na FIR/UIR de Lisboa.
Montante - Até 57375000 florins holandeses.
Prazo de amortização - 17 semestralidades iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira 6 meses após o termo do prazo de fornecimento, que ocorrerá cerca de 33 meses após a assinatura do contrato.
Taxa de juro - Fixa e igual a 8,5% ao ano, pagável ao semestre.
Comissão de imobilização (commitment fee) - 0,4% ao ano, pagável ao trimestre, e devida logo após a aceitação da oferta de financiamento.
Comissão de gestão - 0,25% flat, calculada sobre o total do valor do empréstimo e devida após a assinatura do contrato de financiamento.
Seguro - O prémio será devido e pago na data da assinatura do contrato de financiamento. Será pago à Companhia de Seguros de Crédito Holandesa, num montante de 450000 florins holandeses.
Garantia - Aval do Estado.
Outros encargos - Os normalmente fixados por operações desta natureza.
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