Portaria n.º 410/82 — Sujeita ao regime de preços declarados as embalagens assépticas para leite ultrapasteurizado (UHT) enquadradas na…

Tipo Portaria
Publicação 1982-04-23
Última atualização 1988-04-14
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1988-04-14, Portaria n.º 231/88 — Revoga a Portaria n.º 410/82, de 23 de Abril

Sujeita ao regime de preços declarados as embalagens assépticas para leite ultrapasteurizado (UHT) enquadradas na posição CAE a 6 dígitos 341290

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de 23 de Abril

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:

1.º As embalagens assépticas para leite ultrapasteurizado (UHT) enquadradas na posição CAE a 6 dígitos 3412.9.0, produzidas ou importadas, ficam sujeitas ao regime de preços declarados a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro.

2.º As dúvidas suscitadas na interpretação da presente portaria serão esclarecidas por despacho do Secretário de Estado do Comércio.

3.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio, 8 de Abril de 1982. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

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