Portaria n.º 418/82 — Revoga a Portaria n.º 332/78, de 22 de Junho, que sujeita ao regime de preços máximos certos tipos de urnas funerárias…

Tipo Portaria
Publicação 1982-04-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Revoga a Portaria n.º 332/78, de 22 de Junho, que sujeita ao regime de preços máximos certos tipos de urnas funerárias e de serviços funerários que as incorporem

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de 26 de Abril

Considera-se que o regime de preços vigiados estabelecido pela Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, permite adoptar novas formas de acompanhamento de preços mais adequadas que as anteriormente estabelecidas para certos bens e serviços, como é o caso dos serviços funerários.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria n.º 332/78, de 22 de Junho, que sujeita ao regime de preços máximos certos tipos de urnas funerárias e de serviços funerários que as incorporem.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio, 19 de Abril de 1982. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

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