Decreto n.º 42/82 — Transfere o consulado em Bilbau para San Sebastian

Tipo Decreto
Publicação 1982-04-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Fonte DRE
artigos 4

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Transfere o consulado em Bilbau para San Sebastian

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de 7 de Abril

O Governo decreta, nos termos das alíneas d) e e) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O consulado honorário em San Sebastian é elevado à categoria de consulado, para ele sendo transferido, sem precedência de quaisquer formalidades, o segundo-secretário de embaixada Mário Alberto Lino da Silva, assim como todo o pessoal assalariado actualmente colocado no consulado em Bilbau.

Art. 2.º É extinto o quadro do pessoal assalariado no consulado em Bilbau, sendo criado um quadro idêntico no consulado em San Sebastian.

Art. 3.º O consulado em Bilbau, criado pelo Despacho Normativo n.º 198/77, de 11 de Outubro, passa a ter a categoria de consulado honorário, transitando para o consulado em San Sebastian toda a sua existência, incluindo os bens do Estado que lhe estão atribuídos e o respectivo activo e passivo.

Art. 4.º Este diploma entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - André Roberto Delaunay Gonçalves Pereira.

Promulgado em 24 de Março de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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