Decreto n.º 42/82 — Transfere o consulado em Bilbau para San Sebastian
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Transfere o consulado em Bilbau para San Sebastian
de 7 de Abril
O Governo decreta, nos termos das alíneas d) e e) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O consulado honorário em San Sebastian é elevado à categoria de consulado, para ele sendo transferido, sem precedência de quaisquer formalidades, o segundo-secretário de embaixada Mário Alberto Lino da Silva, assim como todo o pessoal assalariado actualmente colocado no consulado em Bilbau.
Art. 2.º É extinto o quadro do pessoal assalariado no consulado em Bilbau, sendo criado um quadro idêntico no consulado em San Sebastian.
Art. 3.º O consulado em Bilbau, criado pelo Despacho Normativo n.º 198/77, de 11 de Outubro, passa a ter a categoria de consulado honorário, transitando para o consulado em San Sebastian toda a sua existência, incluindo os bens do Estado que lhe estão atribuídos e o respectivo activo e passivo.
Art. 4.º Este diploma entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - André Roberto Delaunay Gonçalves Pereira.
Promulgado em 24 de Março de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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