Portaria n.º 423/82 — Exclui do regime de preços declarados vários bens e serviços enquadrados nas posições da classificação das actividades…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1982-11-13, Portaria n.º 1058/82 — Altera a redacção da posição da classificação das actividades econ…
Exclui do regime de preços declarados vários bens e serviços enquadrados nas posições da classificação das actividades económicas (CAE) a 6 dígitos, constantes dos quadros anexos a esta portaria
de 26 de Abril
Considerando que alguns bens e serviços têm condições de mercado a que se não torna adequada a sujeição ao regime de preços declarados estabelecido no Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:
1.º São excluídos do regime de preços declarados os bens e serviços enquadrados nas posições da classificação das actividades económicas (CAE) a 6 dígitos, constantes dos quadros anexos a esta portaria.
2.º As dúvidas suscitadas na interpretação desta portaria serão esclarecidas por despacho do Secretário de Estado do Comércio.
3.º O disposto nesta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio, 19 de Abril de 1982. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.
Bens ou serviços alimentares
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/04/09600/10221023.pdf))
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