Portaria n.º 427/82 — Alarga o quadro de pessoal do Serviço de Estudos do Ambiente para integração de funcionários adidos
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1984-02-15, Portaria n.º 99/84 — Substitui o mapa I anexo à Portaria n.º 427/82, de 28 de Abril, que …
Alarga o quadro de pessoal do Serviço de Estudos do Ambiente para integração de funcionários adidos
de 28 de Abril
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;
Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e da Qualidade de Vida e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º
(Alargamento do quadro de pessoal do Serviço de Estudos do Ambiente)
O quadro de pessoal do Serviço de Estudos do Ambiente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 550/75, de 30 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 36/78, de 18 de Fevereiro, e pela Portaria n.º 847/80, de 22 de Outubro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.
2.º
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios da Qualidade de Vida, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 13 de Abril de 1982. - O Ministro de Estado e da Qualidade de Vida, Gonçalo Pereira Ribeiro Teles. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
MAPA
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/04/09800/10481048.pdf))
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