Portaria n.º 428/82 — Adita de 12 lugares de perito de criminalística principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe o quadro único de pessoal da…

Tipo Portaria
Publicação 1982-04-28
Última atualização 1984-10-09
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1984-10-09, Portaria n.º 786/84 — Cria no quadro único do pessoal da Polícia Judiciária 1 lugar de as…

Adita de 12 lugares de perito de criminalística principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe o quadro único de pessoal da Polícia Judiciária

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Abril

Pelo Decreto-Lei n.º 235/80, de 18 de Julho, procedeu-se, entre outras medidas, ao aditamento de diversos lugares em diferentes carreiras ao quadro de pessoal da Polícia Judiciária.

Nesse mesmo diploma alterou-se a redacção do artigo 113.º do Decreto-Lei n.º 364/77, de 2 de Setembro, que se consubstanciou na criação da carreira de perito de criminalística, em substituição da carreira de técnico auxiliar de laboratório.

Em 4 de Novembro é publicada a Portaria n.º 920/80, onde se volta a mencionar a carreira substituída.

Face à extinção implícita da carreira torna-se necessário harmonizar os 2 quadros.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 364/77, de 2 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Justiça e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O quadro único de pessoal da Polícia Judiciária é aditado de 4 lugares de perito de criminalística principal, 4 lugares de perito de criminalística de 1.ª classe e 4 lugares de perito de criminalística de 2.ª classe.

2.º São extintos os lugares de técnico auxiliar de laboratório referidos na alínea f) do mapa anexo à Portaria n.º 920/80, de 4 de Novembro.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa, 24 de Fevereiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).