Portaria n.º 430/82 — Alarga o quadro de pessoal técnico superior da Direcção-Geral de Portos para integração de funcionários adidos
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alarga o quadro de pessoal técnico superior da Direcção-Geral de Portos para integração de funcionários adidos
de 28 de Abril
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;
Considerando as orientações nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, dos Transportes Exteriores e Comunicações e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º
(Alargamento do quadro de pessoal técnico superior da Direcção-Geral de Portos)
O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Portos, aprovado pela Portaria n.º 311-F/80, de 30 de Maio, alterado pelas Portarias n.os 264/81 e 393/81, respectivamente de 12 de Março e 16 de Maio, é aumentado do lugar constante do mapa anexo à presente portaria.
2.º
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretarias de Estado do Orçamento, dos Transportes Exteriores e Comunicações e da Reforma Administrativa, 2 de Abril de 1982. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/04/09800/10571057.pdf))
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