Portaria n.º 430/82 — Alarga o quadro de pessoal técnico superior da Direcção-Geral de Portos para integração de funcionários adidos

Tipo Portaria
Publicação 1982-04-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa - Secretarias de Estado do Orçamento, dos Transportes Exteriores e Comunicações e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
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Alarga o quadro de pessoal técnico superior da Direcção-Geral de Portos para integração de funcionários adidos

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de 28 de Abril

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, dos Transportes Exteriores e Comunicações e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º

(Alargamento do quadro de pessoal técnico superior da Direcção-Geral de Portos)

O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Portos, aprovado pela Portaria n.º 311-F/80, de 30 de Maio, alterado pelas Portarias n.os 264/81 e 393/81, respectivamente de 12 de Março e 16 de Maio, é aumentado do lugar constante do mapa anexo à presente portaria.

2.º

(Entrada em vigor)

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretarias de Estado do Orçamento, dos Transportes Exteriores e Comunicações e da Reforma Administrativa, 2 de Abril de 1982. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/04/09800/10571057.pdf))

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