Portaria n.º 446/82 — Altera a constituição do júri previsto na Portaria n.º 594/77, de 20 de Setembro, que estabelece o funcionamento dos…

Tipo Portaria
Publicação 1982-04-30
Última atualização 1984-06-04
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1984-06-04, Portaria n.º 334/84 — Estabelece normas sobre o funcionamento dos concursos e as condiçõe…

Altera a constituição do júri previsto na Portaria n.º 594/77, de 20 de Setembro, que estabelece o funcionamento dos concursos e condições de promoção do pessoal do grupo 3 do quadro do pessoal militarizado da Marinha

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de 30 de Abril

Tornando-se necessário alterar a constituição do júri prevista na Portaria n.º 594/77, de 20 de Setembro, que estabelece o funcionamento dos concursos e condições de promoção do pessoal do grupo 3, cabos-de-mar, do quadro do pessoal militarizado da Marinha;

Ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de Abril:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1.º Na Portaria n.º 594/77, de 20 de Setembro, o n.º 20.º passa a ter a seguinte redacção:

20.º A constituição do júri dos concursos obedecerá às seguintes regras:

a)

Os membros que o compõem serão:

Presidente - chefe da 6.ª Repartição da DSP;

1.º vogal - inspector do CPM;

2.º vogal - o chefe mais antigo do CPM;

b)

...

c)

...

Estado-Maior da Armada, 9 de Abril de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

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