Decreto-Lei n.º 447/82 — Aplica ao pessoal auxiliar dos museus dependentes do Ministério da Cultura e Coordenação Científica o artigo 11.º do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1984-11-28, Decreto-Lei n.º 373/84 — Aquisição de fardamentos para uso do pessoal civil dos serviços …
Aplica ao pessoal auxiliar dos museus dependentes do Ministério da Cultura e Coordenação Científica o artigo 11.º do Regulamento de Fardamentos e Outros Artigos de Vestuário, Resguardos e Calçado, Destinados ao Pessoal Civil dos Serviços do Estado
de 12 de Novembro
Considerando que as funções exercidas pelos guardas dos museus diferem, no seu conteúdo, das desenvolvidas pela generalidade dos guardas que exercem a sua actividade noutros departamentos do Estado;
Considerando que durante as horas em que os museus estão abertos ao público aquele pessoal acompanha, na maioria das vezes, os respectivos visitantes;
Considerando, assim, a necessidade de o referido pessoal se encontrar, tanto quanto possível, devidamente uniformizado e que o respectivo vestuário seja confeccionado com tecido de boa qualidade e bem executado:
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O artigo 11.º do Regulamento de Fardamentos e Outros Artigos de Vestuário, Resguardos e Calçado, Destinados ao Pessoal Civil dos Serviços do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 45678, de 25 de Abril de 1964, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 707/73, de 29 de Dezembro, aplica-se, igualmente, ao pessoal auxiliar dos museus dependentes do Ministério da Cultura e Coordenação Científica.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Setembro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Promulgado em 30 de Outubro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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