Portaria n.º 448/82 — Aprova os quadros de pessoal das Comissões Regionais de Turismo da Serra da Arrábida, de Leiria, da Serra da Estrela e…
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Aprova os quadros de pessoal das Comissões Regionais de Turismo da Serra da Arrábida, de Leiria, da Serra da Estrela e do Algarve
de 30 de Abril
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Comissão Regional de Turismo da Serra da Arrábida, aprovado pela Portaria n.º 752/71, de 31 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 373/72, de 7 de Julho, e 753/79, de 31 de Dezembro, é substituído pelo quadro anexo I à presente portaria.
2.º O quadro de pessoal da Comissão Regional de Turismo de Leiria, aprovado pela Portaria n.º 182/78, de 4 de Abril, é substituído pelo quadro anexo II à presente portaria.
3.º O quadro de pessoal da Comissão Regional de Turismo da Serra da Estrela, aprovado pela Portaria n.º 183/78, de 4 de Abril, com a alteração introduzida pela Portaria n.º 274/79, de 11 de Junho, é substituído pelo quadro anexo III à presente portaria.
4.º O quadro de pessoal da Comissão Regional de Turismo do Algarve, aprovado pela Portaria n.º 184/78, de 4 de Abril, com a alteração introduzida pela Portaria n.º 274/79, de 11 de Junho, é substituído pelo quadro anexo IV à presente portaria.
5.º A transição dos funcionários pertencentes aos quadros dos serviços a que se referem os números anteriores far-se-á através de diplomas individuais de provimento ou mediante listas nominativas, de harmonia com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 146-C/80, de 22 de Maio.
6.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Julho de 1979.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 25 de Março de 1982. - Pelo Primeiro-Ministro, Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.
ANEXO I — Comissão Regional de Turismo da Serra da Arrábida
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ANEXO II — Comissão Regional de Turismo de Leiria
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ANEXO III — Comissão Regional de Turismo da Serra da Estrela
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ANEXO IV — Comissão Regional de Turismo do Algarve
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/04/10000/10991100.pdf))
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