Portaria n.º 448/82 — Aprova os quadros de pessoal das Comissões Regionais de Turismo da Serra da Arrábida, de Leiria, da Serra da Estrela e…

Tipo Portaria
Publicação 1982-04-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova os quadros de pessoal das Comissões Regionais de Turismo da Serra da Arrábida, de Leiria, da Serra da Estrela e do Algarve

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de 30 de Abril

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Comissão Regional de Turismo da Serra da Arrábida, aprovado pela Portaria n.º 752/71, de 31 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 373/72, de 7 de Julho, e 753/79, de 31 de Dezembro, é substituído pelo quadro anexo I à presente portaria.

2.º O quadro de pessoal da Comissão Regional de Turismo de Leiria, aprovado pela Portaria n.º 182/78, de 4 de Abril, é substituído pelo quadro anexo II à presente portaria.

3.º O quadro de pessoal da Comissão Regional de Turismo da Serra da Estrela, aprovado pela Portaria n.º 183/78, de 4 de Abril, com a alteração introduzida pela Portaria n.º 274/79, de 11 de Junho, é substituído pelo quadro anexo III à presente portaria.

4.º O quadro de pessoal da Comissão Regional de Turismo do Algarve, aprovado pela Portaria n.º 184/78, de 4 de Abril, com a alteração introduzida pela Portaria n.º 274/79, de 11 de Junho, é substituído pelo quadro anexo IV à presente portaria.

5.º A transição dos funcionários pertencentes aos quadros dos serviços a que se referem os números anteriores far-se-á através de diplomas individuais de provimento ou mediante listas nominativas, de harmonia com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 146-C/80, de 22 de Maio.

6.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Julho de 1979.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 25 de Março de 1982. - Pelo Primeiro-Ministro, Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.

ANEXO I — Comissão Regional de Turismo da Serra da Arrábida

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ANEXO II — Comissão Regional de Turismo de Leiria

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ANEXO III — Comissão Regional de Turismo da Serra da Estrela

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ANEXO IV — Comissão Regional de Turismo do Algarve

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/04/10000/10991100.pdf))

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