Despacho Normativo n.º 45/82 — Transfere para o Ministro da Cultura e Coordenação Científica a competência que foi atribuída ao Primeiro-Ministro pelo…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1982-04-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Transfere para o Ministro da Cultura e Coordenação Científica a competência que foi atribuída ao Primeiro-Ministro pelo Decreto-Lei n.º 79/80, de 19 de Abril

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Através do Decreto-Lei n.º 290/81, de 14 de Outubro, foi estabelecida a orgânica do Governo e criado o Ministério da Cultura e Coordenação Científica.

Pelo artigo 24.º n.º 8, daquele diploma, são integrados neste novo Ministério todos os serviços e organismos da extinta Secretaria de Estado da Cultura, então dependente da Presidência do Conselho de Ministros.

Posteriormente, suscitou-se a dúvida de se saber se aquela integração abrangeria a transferência da competência atribuída ao Primeiro-Ministro pelo Decreto-Lei n.º 79/80, de 19 de Abril, para o Ministro da Cultura e Coordenação Científica.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 290/81, de 14 de Outubro, deve considerar-se como transferida para o Ministro da Cultura e Coordenação Científica a competência que foi atribuída ao Primeiro-Ministro pelo Decreto-Lei n.º 79/80, de 19 de Abril.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Março de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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