Decreto-Lei n.º 468/82 — Determina a inexigibilidade de atestado de bom comportamento moral e civil para atribuição de quaisquer direitos ou…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1982-12-14
Última atualização 2019-08-05
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2019-08-05, Lei n.º 56/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Determina a inexigibilidade de atestado de bom comportamento moral e civil para atribuição de quaisquer direitos ou regalias

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de 14 de Dezembro

São ainda vários, na nossa ordem jurídica, os diplomas que, a pretexto da atribuição de quaisquer direitos ou regalias, consignam a exigência da apresentação do atestado de bom comportamento moral e civil.

Essa exigência está, porém, a perder tradição entre nós. Na verdade, não existem critérios objectivos que permitam definir, em relação a qualquer cidadão, o seu bom comportamento moral e civil. Por outro lado, a obtenção do correspondente atestado frequentemente envolve aspectos vexatórios para aqueles que dele careçam por imperativo que se afigura discriminatório e de duvidosa equidade no quadro da legislação vigente.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A apresentação do atestado de bom comportamento moral e civil não constitui requisito de atribuição ou exercício de quaisquer direitos ou regalias.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Outubro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 2 de Dezembro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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