Portaria n.º 483/82 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio Externo

Tipo Portaria
Publicação 1982-05-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio Externo

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de 8 de Maio

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º

(Alteração do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio Externo)

No quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio Externo, aprovado pela Portaria n.º 955/80, de 10 de Novembro [alínea f) e quadro VI anexo], é extinto um lugar de director de serviços, criado pela Portaria n.º 747/78, de 16 de Dezembro, e nunca provido, e aumentados os lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

2.º

(Entrada em vigor)

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, 26 de Abril de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/05/10600/11841184.pdf))

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