Portaria n.º 487/82 — Alarga o quadro de pessoal do Centro de Informação Científica e Técnica do Ministério da Reforma Administrativa
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alarga o quadro de pessoal do Centro de Informação Científica e Técnica do Ministério da Reforma Administrativa
de 8 de Maio
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;
Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80 de 3 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º
(Alargamento do quadro de pessoal do Centro de Informação Científica e Técnica do Ministério da Reforma Administrativa.)
O quadro de pessoal do Centro de Informação Científica e Técnica do Ministério da Reforma Administrativa, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 26/78 de 27 de Julho, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 26-B/80, de 9 de Janeiro, e pela Portaria n.º 777/80, de 3 de Outubro, e mantido em vigor pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 331/81, de 4 de Dezembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.
2.º
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 27 de Abril de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
MAPA
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/05/10600/11851185.pdf))
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