Decreto Regulamentar n.º 5/82 — Dá nova redacção ao n.º 4 da base V constante do Decreto Regulamentar n.º 5/81, de 23 de Janeiro (financiamentos à…
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Dá nova redacção ao n.º 4 da base V constante do Decreto Regulamentar n.º 5/81, de 23 de Janeiro (financiamentos à BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L.
de 11 de Fevereiro
Pelo Decreto Regulamentar n.º 5/81, de 23 de Janeiro, foi aprovada a alteração às bases de concessão da construção, conservação e exploração das auto-estradas outorgada à BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L., pelo Decreto-Lei n.º 467/72, de 22 de Novembro.
A necessidade de garantir à BRISA uma maior facilidade na obtenção de financiamentos, na ordem interna e externa, para o prosseguimento da sua actividade, e as actuais condições dos mercados financeiros justificam a revisão do n.º 4 da base V constante do Decreto Regulamentar n.º 5/81.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É alterado o n.º 4 da base V, constante do Decreto Regulamentar n.º 5/81, de 23 de Janeiro, que passará a ter a seguinte redacção:
Base V
...
4 - A pedido da concessionária, o Estado poderá avalizar financiamentos internos e externos.
Art. 2.º A alteração aprovada pelo artigo anterior é aplicável a todos os financiamentos contraídos pela BRISA e avalizados pelo Estado à data da publicação deste diploma.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.
Promulgado em 2 de Fevereiro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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