Decreto Regulamentar n.º 50/82 — Cria a zona de turismo de Ovar

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1982-08-18
Última atualização 2008-04-10
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Turismo
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2008-04-10, Decreto-Lei n.º 67/2008 — Aprova o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Port…

Cria a zona de turismo de Ovar

Histórico de alterações JSON API

de 18 de Agosto

Considerando as fundadas solicitações dos competentes órgãos autárquicos, com o parecer favorável da respectiva assembleia distrital;

Considerando o disposto no artigo 117.º e seus parágrafos do Código Administrativo:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É criada a zona de turismo de Ovar, cujas área e sede coincidirão com as do respectivo concelho.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho.

Promulgado em 4 de Agosto de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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