Portaria n.º 508/82 — Introduz alterações no quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
12 atos modificativos · 1997-05-06, Portaria n.º 296/97 — Altera o quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa
Introduz alterações no quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa
de 22 de Maio
Para cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio, e ainda de harmonia com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, foi aprovado pela Portaria n.º 636/80, de 16 de Setembro, o quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.
Tornou-se necessário, no entanto, proceder a alguns reajustamentos do aludido quadro, por forma a abranger situações de funcionários que nele, por lapso, não foram contemplados.
Atento o exposto e em conformidade com as disposições legais invocadas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, introduzir no quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa as alterações que se mencionam em anexo.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 2 de Abril de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/05/11600/13711372.pdf))
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