Despacho Normativo n.º 51-B/82 — Fixa os preços máximos, por tonelada, das farinhas espoadas de trigo nas fábricas de moagem ou sobre vagão. Revoga o…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1982-04-22
Última atualização 1983-03-05
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1983-03-05, Despacho Normativo n.º 60-A/83 — Fixa os preços máximos, por tonelada, à porta de fábrica…

Fixa os preços máximos, por tonelada, das farinhas espoadas de trigo nas fábricas de moagem ou sobre vagão. Revoga o Despacho Normativo n.º 109-D/81, de 6 de Abril

Histórico de alterações JSON API

Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 70/78, de 7 de Abril, e do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 25/79, de 19 de Fevereiro, determina-se:

1.º Os preços máximos, por tonelada, das farinhas espoadas de trigo nas fábricas de moagem ou sobre vagão são os seguintes:

Farinha de 1.ª qualidade ... 22900$00

Farinha de 2.ª qualidade ... 21100$00

2.º Nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 70/78, de 7 de Abril, as fábricas de farinha espoada de trigo liquidarão à EPAC, no prazo de 60 dias, para crédito do Fundo de Abastecimento, o diferencial entre os preços de venda das farinhas espoadas de trigo de 1.ª e 2.ª qualidades fixados no n.º 1.º do Despacho Normativo n.º 109-D/81, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1981, e os novos preços fixados no presente despacho, para as quantidades em seu poder à data da entrada em vigor do presente diploma.

3.º Fica revogado o Despacho Normativo n.º 109-D/81, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1981.

4.º Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio, 22 de Abril de 1982. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).