Resolução n.º 54/82 — Autoriza o prosseguimento do processo de extradição relativo ao súbdito espanhol Marcelino José Zembrana Escobar

Tipo Resolucao
Publicação 1982-03-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza o prosseguimento do processo de extradição relativo ao súbdito espanhol Marcelino José Zembrana Escobar

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O Conselho de Ministros, reunido em 11 de Março de 1982, resolveu, nos termos dos artigos 1.º e 3.º, n.º 4, da Convenção Luso-Espanhola de. Extradição de 25 de Junho de 1867, autorizar o prosseguimento do processo de extradição relativo ao súbdito espanhol Marcelino José Zembrana Escobar, condenado na pena de 6 anos e 1 dia de prisão maior pela prática de um crime de furto qualificado, e que se encontra detido à ordem do 4.º Juízo de Instrução Criminal de Lisboa.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Março de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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