Portaria n.º 540/82 — Revoga a Portaria n.º 295/81, de 26 de Março (autoriza o fabrico no continente de um alimento composto para ruminantes…

Tipo Portaria
Publicação 1982-05-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Revoga a Portaria n.º 295/81, de 26 de Março (autoriza o fabrico no continente de um alimento composto para ruminantes adultos, com a designação «Seca 81 - Ruminantes»)

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Maio

Considerando que as razões que levaram a autorizar a fabricação de um alimento composto de características especiais, designado por «Seca 81 - Ruminantes», deixaram de subsistir:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, nos termos da alínea c) do artigo 10.º do Decreto n.º 41/80, de 3 de Julho, e sob proposta da Comissão de Alimentação Animal, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria n.º 295/81, de 26 de Março.

2.º Esta Portaria entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, 10 de Maio de 1982. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

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