Portaria n.º 541/82 — Fixa as taxas de prestação do serviço de descarga e primeira venda do pescado a liquidar pelos respectivos…

Tipo Portaria
Publicação 1982-05-29
Última atualização 2005-04-20
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2005-04-20, Decreto-Lei n.º 81/2005 — Actualiza o regime da primeira venda de pescado fresco

Fixa as taxas de prestação do serviço de descarga e primeira venda do pescado a liquidar pelos respectivos proprietários das embarcações de pesca e por todos os compradores, em função do valor da venda ou de avaliação em lota

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Maio

Considerando a necessidade de criar um sistema de repartição equilibrada das receitas destinadas ao Serviço de Lotas e Vendagem e às juntas autónomas dos portos por forma que, sem comprometer as necessidades financeiras de ambos, seja possível obviar aos inconvenientes que adviriam para todos os intervenientes com a sobreposição de taxas a cobrar pelos diferentes serviços do Estado;

Considerando a necessidade de rever as taxas de serviços aplicadas pela DOCAPESCA, hoje inferiores às praticadas por aquela empresa no ano de 1977, de que resulta, em parte, a grave situação económico-financeira actual;

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 372/80, de 11 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, o seguinte:

1.º As taxas de prestação do serviço de descarga e primeira venda do pescado, a liquidar pelos respectivos proprietários das embarcações de pesca e por todos os compradores, em função do valor da venda ou de avaliação em lota, são as seguintes:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/05/12200/14741474.pdf))

2.º O disposto nesta portaria entrará em vigor no primeiro dia do mês imediato ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, 26 de Maio de 1982. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).