Portaria n.º 55/82 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Franca de Xira
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
7 atos modificativos · 1992-12-23, Portaria n.º 1201/92 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Franca de…
Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Franca de Xira
de 13 de Janeiro
Para cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio, e ainda de harmonia com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, foi aprovado pela Portaria n.º 651/80, de 16 de Setembro, o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Franca de Xira.
Tornou-se necessário, no entanto, proceder a alguns reajustamentos do aludido quadro, por forma a abranger situações de funcionários que nele não foram contempladas.
Atento o exposto e em conformidade com as disposições legais invocadas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que sejam introduzidas ao quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Franca de Xira as alterações que a seguir se mencionam:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/01/01000/00680068.pdf))
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 7 de Dezembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
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