Decreto-Lei n.º 57/82 — Cria um lugar de conselheiro técnico junto da Embaixada de Portugal em Washington

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1982-02-25
Última atualização 1985-05-02
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros, da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Cria um lugar de conselheiro técnico junto da Embaixada de Portugal em Washington

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de 25 de Fevereiro

Considerando a necessidade de promover a indústria portuguesa em mercados externos;

Tendo em atenção que entre as acções que podem permitir e favorecer essa promoção se conta a cooperação com os departamentos de defesa de outros países integrados em organizações internacionais de que Portugal faz parte;

Sendo certo que desde já se abrem perspectivas de cooperação com o Departamento de Defesa dos Estados Unidos da América:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É criado 1 lugar de conselheiro técnico junto da Embaixada de Portugal em Washington, para a cooperação com o Departamento de Defesa dos Estados Unidos da América, o qual será provido em comissão de serviço, por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, sob proposta conjunta dos Ministros da Defesa Nacional e da Indústria, Energia e Exportação.

Art. 2.º A remuneração a atribuir ao funcionário ou agente provido neste lugar será fixada de acordo com a legislação adequada do Ministério dos Negócios Estrangeiros para situações idênticas.

Art. 3.º Os encargos resultantes da aplicação do presente diploma serão suportados por verbas inscritas para o efeito no orçamento do Gabinete do Ministro da Indústria, Energia e Exportação, sendo constituído um fundo permanente para suportar os encargos resultantes com o cumprimento das missões atribuídas ao lugar ora criado no valor de 2 duodécimos da verba anual atribuída.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Janeiro de 1982. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Promulgado em 11 de Fevereiro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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