Decreto Regulamentar n.º 58/82 — Dá nova redacção ao artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 52/77, de 24 de Agosto
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Dá nova redacção ao artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 52/77, de 24 de Agosto
de 10 de Setembro
Considerando a necessidade de prever a existência do cargo de vice-presidente do conselho directivo do Instituto de Investimento Estrangeiro:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 52/77, de 24 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 7.º - 1 - ...
2 - ...
3 - Na resolução de nomeação indicar-se-ão quais os membros que exercem as funções de presidente e vice-presidente do conselho directivo.
Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir do dia 3 de Agosto de 1982.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro.
Promulgado em 26 de Agosto de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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