Resolução n.º 58/82 — Resolve arquivar, por insuficiente identificação das normas cuja desconformidade com a Constituição se pretende nela…

Tipo Resolucao
Publicação 1982-04-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Resolve arquivar, por insuficiente identificação das normas cuja desconformidade com a Constituição se pretende nela apreciada, o pedido de declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, visando toda a disposição legal que permita, em acto discricionário e no uso da competência legal, transferência imposta a funcionário ou agente do Estado, com a mera invocação de conveniência de serviço

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O Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu arquivar, por insuficiente identificação das normas cuja desconformidade com a Constituição se pretendia ver apreciada, o pedido de declaração de inconstitucionalidade, com Força obrigatória geral, formulado, nos termos do n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, pelo Provedor de Justiça, visando toda a disposição legal que permita, em acto discricionário e no uso da competência legal, transferência imposta a funcionário ou agente do Estado, com a mera invocação de conveniência de serviço.

Aprovado em Conselho da Revolução em 18 de Março de 1982.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

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