Portaria n.º 580/82 — Aprova a tarifa de transporte aéreo entre o Porto e Vila Real

Tipo Portaria
Publicação 1982-06-12
Última atualização 1984-05-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1984-05-23, Portaria n.º 309-B/84 — Aprova as tarifas de transporte aéreo de passageiros nos serviços…

Aprova a tarifa de transporte aéreo entre o Porto e Vila Real

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de 12 de Junho

Estando programado o relançamento da ligação entre o Porto e Vila Real nos serviços aéreos de terceiro nível, torna-se necessária a actualização do valor da tarifa existente para este percurso com vista ao seu enquadramento nos valores das tarifas em vigor para a restante rede operada pela TAP regional.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, e nos termos do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 25/79, de 19 de Fevereiro, aprovar a tarifa de transporte aéreo de passageiros nos serviços regulares da TAP regional na linha abaixo especificada:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/06/13300/16581658.pdf))

Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 19 de Maio de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

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