Portaria n.º 582/82 — Aumenta o quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros (pessoal do serviço diplomático)

Tipo Portaria
Publicação 1982-06-14
Última atualização 1986-05-31
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 1986-05-31, Portaria n.º 261/86 — Altera o quadro de pessoal do serviço diplomático do Ministério dos…

Aumenta o quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros (pessoal do serviço diplomático)

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de 14 de Junho

Considerando que, no âmbito regimental do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a chefia da Secretaria-Geral, das direcções-gerais, dos Serviços Jurídicos e de Tratados, da Inspecção Diplomática e Consular, dos Serviços do Protocolo, dos Serviços de Informação e Imprensa, das missões diplomáticas e das representações permanentes compete a funcionários do serviço diplomático com a categoria de embaixador ou de ministro plenipotenciário;

Considerando que os cargos de chefia acima citados totalizam 86 e que o quadro do pessoal diplomático integra 15 embaixadores e 63 ministros plenipotenciários, num total de 78;

Considerando que aos conselheiros de embaixada compete chefiar repartições e consulados gerais, cujo número se eleva respectivamente a 12 e 41, num total de 53;

Considerando que o quadro do pessoal diplomático integra 49 lugares de conselheiros de embaixada;

Verificando-se assim que os escalões superiores do quadro do pessoal diplomático não contém lugares suficientes para assegurar a possibilidade de preencher os lugares de chefia dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º São aumentados ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros (pessoal do serviço diplomático), constante do quadro I anexo à Portaria n.º 1096/80, de 27 de Dezembro, os seguintes lugares:

1 Embaixador;

3 ministros plenipotenciários de 1.ª classe;

4 ministros plenipotenciários de 2.ª classe;

8 conselheiros de embaixada.

2.º Os encargos emergentes da execução deste diploma serão custeados no corrente ano por conta das dotações do orçamento do Ministério, consignadas ao pagamento de despesas com o pessoal.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa, 25 de Maio de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, André Roberto Delaunay Gonçalves Pereira. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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