Resolução n.º 59/82 — Autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a transferir parcelarmente das dotações provisionais inscritas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a transferir parcelarmente das dotações provisionais inscritas no vigente orçamento do Ministério das Finanças e do Plano e afectas à Intendência-Geral do Orçamento as importâncias necessárias ao reforço ou à inscrição de dotações dos diversos ministérios ou departamentos equiparados
Considerando a conveniência de conferir às dotações provisionais, inscritas no actual orçamento do Ministério das Finanças e do Plano, a maior mobilidade, a fim de permitir a consecução oportuna dos fins que juridicamente legitimaram a sua constituição;
Com base no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio:
O Conselho de Ministros, reunido em 18 de Março de 1982, resolveu:
1 - Autorizar o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a transferir parcelarmente das dotações provisionais inscritas no vigente orçamento do Ministério das Finanças e do Plano sob os capítulos 08 e 60 e afectas à Intendência-Geral do Orçamento as importâncias necessárias ao reforço ou à inscrição de dotações dos diversos ministérios ou departamentos equiparados, para fazer face a despesas não previstas e inadiáveis.
2 - As transferências parcelares referidas no número anterior serão autorizadas por despacho e revestirão a forma de declaração, a publicar no Diário da República pela Direcção-Geral da Contabilidade Pública.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Março de 1982. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
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