Portaria n.º 593/82 — Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 282/80, de 24 de Maio (preço de entrada no Aquário de Vasco da Gama)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 282/80, de 24 de Maio (preço de entrada no Aquário de Vasco da Gama)
de 17 de Junho
Tornando-se necessária uma maior operacionalidade no mecanismo de fixação do preço de entrada no Aquário de Vasco da Gama, estabelecido em moldes rígidos e de menor eficácia, nos termos do n.º 2.º da Portaria n.º 282/80, de 24 de Maio:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada e no âmbito do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 36/76, de 19 de Janeiro, o seguinte:
1.º O n.º 2.º da Portaria n.º 282/80, de 24 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
2.º O preço do bilhete de entrada será fixado por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA), sendo a entrada livre às quartas-feiras.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 1982.
Conselho da Revolução, 10 de Maio de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.
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